- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000196-19.2020.5.09.0672, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA EMTEP SERVICOS TECNICOS DE PETROLEO LTDA EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DE MENOR ONEROSIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto a parte não renova os argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Com efeito, a primeira executada se insurge, laconicamente, contra os fundamentos do despacho denegatório, mas não renova seus argumentos lançados no recurso de revista. Logo, inviável a análise dos pressupostos intrínsecos do seu agravo de instrumento. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA QUARTA EXECUTADA PERNAMBUCO CONSTRUCOES E MONTAGEM INDUSTRIAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 1. BEM DE FAMÍLIA. 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto a parte não renova os argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Com efeito, a quarta executada se insurge, laconicamente, contra os fundamentos do despacho denegatório, mas não renova seus argumentos lançados no recurso de revista. Logo, inviável a análise dos pressupostos intrínsecos do seu agravo de instrumento. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000196-19.2020.5.09.0672. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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