JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001507-35.2013.5.20.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2019
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001507-35.2013.5.20.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2019, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART . 896 DA CLT PARCIALMENTE ATENDIDOS . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A LEI 13.015/2014. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART . 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, o trecho transcrito no recurso de revista não atende aos requisitos dos itens I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, haja vista que, apesar de transcrito o trecho da decisão regional que replica a sentença de 1º grau, o recorrente não transcreveu os fundamentos do acórdão regional referentes ao aumento da indenização de R$ 100.000,00 para R$ 150.000,00, bem como os motivos pelos quais entendeu a Corte Regional ser satisfatório o valor de R$ 150.000,00. Evidenciada a ausência de tais requisitos, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001507-35.2013.5.20.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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