Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100626-53.2016.5.01.0021
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-a, DA CLT, ATENDIDOS. transcendência PREJUDICADA. O Regional considerou presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT e manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. A reclamada insurge-se contra a decisão regional. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do qu…