Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000437-90.2017.5.02.0052
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/12/2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante insurge-se contra a manutenção do indeferimento do pedido de reconhecimento da relação empregatícia, mesmo tendo o Regional consignado que o empregado tinha autonomia e independência na prestação dos serviços, além da ausência de subordinação jurídica. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de…