JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001938-40.2016.5.02.0044

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2019
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001938-40.2016.5.02.0044, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/08/2019, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reconheceu a presença dos requisitos do vínculo de emprego com base nas declarações do proposto e nos depoimentos das testemunhas ouvidas na instrução. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001938-40.2016.5.02.0044. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/08/2019. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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