JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001315-44.2014.5.10.0010

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0001315-44.2014.5.10.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. VÍCIOS INEXISTENTES. Restou claro no acórdão embargado que a jurisprudência pacificada do TST é no sentido de que a isenção do depósito recursal prevista no §10 do art. 899 da CLT aplica-se apenas à fase de conhecimento, não se estendendo à execução (Precedentes). De outra parte, não há omissão quanto à análise da preliminar de incompetência, visto que constou do acórdão que a agravante não opôs embargos para sanar eventual omissão no despacho de admissibilidade do TRT. Embargos de declaração rejeitados, pois configuram tentativa de rediscussão da matéria já decidida, o que não é cabível na via estreita prevista no art. 1.022 do CPC e no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001315-44.2014.5.10.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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