JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0054900-38.1994.5.06.0005

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0054900-38.1994.5.06.0005, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 25/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Está registrado no acórdão embargado que “a parte não complementou a garantia do juízo, situação que atrai a decretação da deserção de seu apelo”, razão pela qual este Colegiado concluiu que, “não garantida a execução, é deserto o apelo”. Foi assinalado, ainda, que a garantia constitucional da ampla defesa não afasta a exigência do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso, sendo certo, ainda, que o devido processo legal está sendo respeitado, franqueando-se ao recorrente a utilização de todos os institutos úteis a cada momento processual. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0054900-38.1994.5.06.0005. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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