JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-61.2024.5.22.0106

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-61.2024.5.22.0106, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a reclamada, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos formais dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu integralmente o capítulo do acórdão combatido que abordou o tema em debate, se dedicando a realizar destaques que abrangem excertos insuficientes ao deslinde da controvérsia, de modo que não restou demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida e também não foi realizado o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos erigidos pelo TRT de origem e os argumentos jurídicos lançados no apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000067-61.2024.5.22.0106. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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