JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021338-16.2017.5.04.0772

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021338-16.2017.5.04.0772, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS EM 13º SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o artigo 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria. Julgados. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021338-16.2017.5.04.0772. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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