Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000351-86.2020.5.02.0029
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000351-86.2020.5.02.0029. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025.…