JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-45.2018.5.09.0673

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-45.2018.5.09.0673, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COISA JULGADA. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000315-45.2018.5.09.0673. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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