JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020423-52.2018.5.04.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 0020423-52.2018.5.04.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020423-52.2018.5.04.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020526-41.2018.5.04.0221

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribu…

Agravo 0020193-07.2018.5.04.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) . A SBDI-1 do TST já decidiu que a mera indicação da parte dispositiva do acórdão regional não é capaz de satisfazer o requisito da legislação celetista. Não preenchido um dos pressupostos de admissibilidade, ante a mera transcrição do dispositivo do acórdão, impossível o processamento do recurso de revista. Não prospera o agravo da parte, dadas as que…

Agravo 0011428-91.2016.5.15.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011428-91.2016.5.15.0028. Relator(…

Agravo 1000517-98.2015.5.02.0254

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. In casu , a decisão unipessoal agravada negou provimento ao agravo de instrumento ante a não transcrição do trecho da decisão recorrida objeto da controvérsia, como estabelece o art. 896, §1º-A, I, da CLT. A reclamada, na minuta do presente agravo, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-45.2018.5.09.0673

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COISA JULGADA. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000315-45.2018.5.09.0673…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.