- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo Interno 0000448-07.2020.5.05.0131, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT NÃO OBSERVÂNCIA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido , para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Com efeito, na hipótese dos autos , verifica-se que a parte reclamada transcreveu o trecho do Acórdão referente ao julgamento do recurso ordinário por ela interposto, bem como o trecho do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, mas não cuidou de transcrever , nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos Embargos Declaratórios de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omissos pelo ora agravante. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000448-07.2020.5.05.0131. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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