- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 0017520-95.2023.5.16.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada consubstanciado na aplicação da Súmula n. 126 do TST e na ausência de transcendência da matéria impugnada, o que não atende o comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0017520-95.2023.5.16.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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