Embargos de Declaração 0001328-64.2019.5.11.0002
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001328-64.2019.5.11.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)