Embargos de Declaração 0000161-78.2019.5.05.0131
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000161-78.2019.5.05.0131. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)