JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000249-56.2018.5.07.0015

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000249-56.2018.5.07.0015, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/05/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA Nº 1.118 DO STF. Havendo omissão no acórdão embargado quanto à condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000249-56.2018.5.07.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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