Embargos de Declaração 0000425-39.2022.5.05.0342
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA Nº 1.118 DO STF. Havendo omissão no acórdão embargado quanto à condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000425-39.2022.5.05.0342. Relator(a)…