JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000329-49.2017.5.12.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000329-49.2017.5.12.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. MATÉRIA NÃO ARTICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. A pretensão da embargante de limitar a condenação aos valores indicados na exordial configura nítida inovação recursal, uma vez que o tema não constou das razões do seu recurso de revista, tampouco foi objeto de prequestionamento no acórdão regional. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000329-49.2017.5.12.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000561-26.2017.5.12.0048

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INTENTO PROCRASTINATÓRIO CARACTERIZADO. 1. As matérias abordadas nos embargos declaratórios não foram decididas simplesmente porque não fizeram parte das questões jurídicas discutidas no agravo de instrumento interposto pela parte embargante, tampouco no recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho. 2. A utilização dos embargos de declaração para apresentar questões jurídicas nunca an…

Embargos de Declaração 0020917-39.2017.5.04.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A embargante não apresenta quaisquer fundamentos concretos para questionar a reconhecida insuficiência dos breves trechos transcritos à petição de recurso de revista para a demonstração do prequestionamento da respectiva controvérsia, o que não sustenta o apontamento de vício argumentativo na decisão embargada. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das pa…

Embargos de Declaração 1001296-32.2022.5.02.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar…

Embargos de Declaração 0020507-58.2017.5.04.0451

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PREQUESTIONAMENTO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo d…

Embargos de Declaração 0000415-88.2017.5.05.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No caso, a Turma não conheceu do agravo interno interposto pela parte, ora embargante, porquanto desfundamentado, na forma da Súmula 422, I, desta Corte Superior. Destaque-se que,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.