- Relator(a)
- Morgana de Almeida
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000339-93.2022.5.14.0091, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 04/05/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, inexiste omissão a ser sanada, uma vez que consta do acórdão que a parte deixou de atender o disposto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000339-93.2022.5.14.0091. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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