JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000336-02.2011.5.10.0006

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000336-02.2011.5.10.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO MATERIAL – VALOR DO DANO – CONCAUSA – REDUÇÃO DO VALOR EM 50%. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VALOR DO DANO ESTÉTICO –TEMA NÃO CONSTANTE DAS RAZÕES DE REVISTA –OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000336-02.2011.5.10.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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