JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000632-87.2015.5.06.0008

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo Interno 0000632-87.2015.5.06.0008, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 e 13.105/2015. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática a qual deu provimento ao recurso de revista da parte autora. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o octídio, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000632-87.2015.5.06.0008. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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