JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010830-93.2023.5.15.0125

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo Interno 0010830-93.2023.5.15.0125, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática, a qual conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte contrária. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST, com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o prazo de 8 (oito) dias úteis, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010830-93.2023.5.15.0125. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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