- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-47.2021.5.12.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 1 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme se verifica das transcrições do acórdão recorrido, o Tribunal Regional manifestou-se, expressamente, sobre os motivos pelos quais manteve a sentença que indeferiu o pedido do reclamante de pensionamento, registrando que, de acordo com a prova técnica pericial, não restou comprovada a redução da capacidade laborativa do autor. Portanto, tendo havido manifestação expressa no acórdão embargado não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). A Corte de origem, após análise da prova técnica pericial produzida nos autos, manteve o indeferimento da indenização por danos materiais, por não ter sido demonstrada a incapacidade laborativa decorrente de doença ocupacional. Pretensão recursal que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000739-47.2021.5.12.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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