- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011853-57.2014.5.15.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, amparado, notadamente, no laudo pericial, manteve a sentença pela qual se indeferiu o pleito de indenização por danos materiais, ao concluir que a doença que acomete o trabalhador não gera incapacidade laborativa atual. Fundamentou que: " Não havendo contraprova técnica quanto à inexistência de incapacidade laborativa, não há amparo legal para o deferimento de indenização por danos materiais ". No caso, houve análise da matéria devolvida a exame e manifestação expressa sobre as provas produzidas nos autos, não havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Caso em que o Tribunal Regional amparado, notadamente, no laudo pericial, manteve a sentença pela qual se indeferiu o pleito de indenização por danos materiais, ao concluir que a doença que acomete o trabalhador não gera incapacidade laborativa. 2. A pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011853-57.2014.5.15.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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