JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010122-90.2021.5.03.0143

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Recurso de Revista 0010122-90.2021.5.03.0143, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 2. Nesse contexto, segundo a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT, a partir de 11/11/2017 é devido o pagamento apenas do período suprimido, pela concessão parcial do intervalo intrajornada. 3. O Tribunal de origem, portanto, decidiu em perfeito consonância com tal entendimento. Recurso de Revista de que não se conhece . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI 8.177). 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, à exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E e os juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Assim, merece reforma o acórdão regional que indeferiu a incidência de juros na fase pré-judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010122-90.2021.5.03.0143. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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