JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010782-81.2021.5.18.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Recurso de Revista 0010782-81.2021.5.18.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR PESSOA DIVERSA DA RECLAMADA E ESTRANHA À LIDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que se considera atendido o pressuposto processual do preparo quando as guias do depósito recursal e das custas processuais contêm elementos suficientes para vincular o seu recolhimento ao processo em que a parte pretende interpor o recurso . Julgados. Na hipótese, a guia correspondente contém todos os elementos necessários para vincular o referido pagamento ao presente feito. Diante desse cenário, não se vislumbra deserção do recurso ordinário interposto, pois o recolhimento atendeu ao propósito estabelecido pelo §4º do artigo 899 da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a arguição de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, com esteio no §2º do artigo 282 do CPC. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Prejudicada a análise quanto ao tópico ante o provimento do recurso de revista e o consequente afastamento da referida multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010782-81.2021.5.18.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001784-44.2023.5.02.0022

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR PESSOA DIVERSA DA RECLAMADA E ESTRANHA À LIDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que se considera atendido o pressuposto processual do preparo quando as guias do depósito recursal e das custas processuais contêm elementos suficientes para vincular o seu recolhimento a…

Recurso de Revista 1000509-72.2024.5.02.0718

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A matéria afeta à validade do recolhimento de preparo por pessoa estranha à lide foi objeto do Incidente de Recurso Repetitivo nº 41 (leading case IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201), razão pela qual deve ser reconhecida a transcendênci…

Recurso de Revista 0011010-30.2023.5.15.0022

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/02/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO -DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS REALIZADAS POR PESSOA DIVERSA DO SEGUNDO RECLAMADO E ESTRANHA À LIDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que se considera atendido o pressuposto processual do preparo quando as guias do depósito recursal e das custas processuais contêm elementos suficientes…

Agravo de Instrumento 0000764-47.2024.5.17.0001

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. TEMA 41 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Considerando a possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA. DESER…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011777-79.2015.5.15.0012

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL PREENCHIDA CORRETAMENTE E QUE CONTÉM OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.