JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011338-86.2018.5.15.0069

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0011338-86.2018.5.15.0069, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Nos termos da tese vinculante firmada no julgamento Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos " [a] Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Impõe-se, desse modo, ajustar o provimento dado por esta Corte superior à referida tese vinculante. 4. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011338-86.2018.5.15.0069. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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