JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100897-32.2018.5.01.0073

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0100897-32.2018.5.01.0073, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS DE TRABALHOS VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. OMISSÃO A RESPEITO DA TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatada omissão no acórdão embargado, em relação à aplicação do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, impõe-se sanar o vício e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100897-32.2018.5.01.0073. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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