- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101125-60.2023.5.01.0031, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, inexistência de demissão sem justa causa, quitação geral e específica do contrato de trabalho por adesão ao PDV e concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, § 9º, da CLT e das Súmulas 422 e 442 do TST , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 9º, da CLT e às Súmulas 422 e 442 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101125-60.2023.5.01.0031. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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