- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001218-50.2017.5.02.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: IGM/mp AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre requisição de pequeno valor, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 422, I, do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Demandada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, alusivo à Súmula 422, I, do TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001218-50.2017.5.02.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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