JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001318-65.2024.5.02.0717

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001318-65.2024.5.02.0717, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Espólio Reclamado , versando sobre deserção do recurso ordinário e concessão do benefício da justiça gratuita , com fulcro no art. 896, "c" e § 1º-A, III, da CLT , diante da ausência de demonstração, de forma analítica, da violação constitucional. 2. Cabe acrescentar que o pleito de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelo Reclamado em sede de recurso ordinário fora indeferido por decisão monocrática no âmbito do Regional, não tendo sido a questão tratada pelo Órgão colegiado daquela Corte, encontrando-se, portanto, preclusa a referida pretensão. 3. No agravo, o Demandado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos e do valor da condenação de R$ 147.425,29 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001318-65.2024.5.02.0717. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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