JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001817-34.2023.5.02.0313

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001817-34.2023.5.02.0313, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/mr/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , foi negado provimento ao agravo de instrumento da Executada , mantendo-se a decisão que trancou o seu recurso de revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( art. 896, §§ 1º- A, I e III, e 8º, da CLT ) concernente ao tema do benefício de ordem . 2. Ainda, cumpre assinalar que a discussão encetada apenas em sede de agravo interno, em relação à responsabilidade subsidiária da Administração Pública , não foi analisada, uma vez que, por não ter constado do recurso de revista e tampouco do agravo de instrumento, configura vedada inovação recursal . 3. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos e do valor da execução, de R$ 7.859,33 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001817-34.2023.5.02.0313. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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