Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001234-78.2017.5.06.0341
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 15/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. FGTS. ANOTAÇÃO DA CTPS. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pelo município reclamado. Incidência daSúmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribuna…