- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-19.2019.5.05.0493, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 382 do TST, firmou o entendimento no sentido de que a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho. No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que o autor foi regularmente admitido por concurso público, sendo seu contrato de trabalho regido pela CLT até abril de 2016, ocasião em que sobreveio a Lei Municipal 3.760/2016, que converteu o aludido regime para estatutário. Dessa forma, tendo sido ajuizada a ação apenas em agosto de 2019, de fato encontra-se prescrita a pretensão do autor, nos termos da Súmula 362, I, em sua parte final. Precedentes desta Oitava Turma. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000390-19.2019.5.05.0493. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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