- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000049-27.2020.5.10.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. VALIDADE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 . A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, confirmando os fundamentos do despacho de admissibilidade, dentre eles, a incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno a parte narra a decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade, no entanto não impugna o óbice em questão. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000049-27.2020.5.10.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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