- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Agravo 0000314-15.2022.5.06.0411, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST, BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA NOVAMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da parte ao fundamento de que não restou observada a dialeticidade. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, novamente por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000314-15.2022.5.06.0411. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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