- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo Interno 0000135-18.2019.5.09.0245, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu , a recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso.. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000135-18.2019.5.09.0245. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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