- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-17.2018.5.05.0421, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: a incidência das Súmulas n. 266 e n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a corroborar o defendido no recurso revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000271-17.2018.5.05.0421. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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