- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo de Instrumento 0000042-98.2025.5.18.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir se alteração da base de cálculo dos quinquênios levada a efeito pela ré, sociedade de economia mista que tem por finalidade a prestação de serviços para o Município de Goiânia-GO, constituiu alteração contratual lesiva. 3. Nos termos do acórdão recorrido, a ré passou a calcular a parcela denominada "quinquênios" exclusivamente sobre o salário-base, e não mais sobre a totalidade da remuneração, em observância à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). 4. Neste contexto, ao alterar a base de cálculo dos quinquênios, a demandada não agiu de forma voluntária, mas em cumprimento à decisão exarada pelo TCM-GO, cuja missão é exercer o controle externo das administrações públicas municipais do Estado de Goiás, de forma que não há falar em prática de ato ilícito que afronte os dispositivos legais e constitucionais apontados pelo recorrente. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000042-98.2025.5.18.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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