- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo de Instrumento 0011752-03.2024.5.18.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir se alteração da base de cálculo dos quinquênios levada a efeito pela ré, sociedade de economia mista que tem por finalidade a prestação de serviços para o Município de Goiânia-GO, constituiu alteração contratual lesiva. 3. Nos termos do acórdão recorrido, a ré passou a calcular a parcela denominada "quinquênios" exclusivamente sobre o salário-base, e não mais sobre a totalidade da remuneração, em observância à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). 4. Neste contexto, ao alterar a base de cálculo dos quinquênios, a demandada não agiu de forma voluntária, mas em cumprimento à decisão exarada pelo TCM-GO, cuja missão é exercer o controle externo das administrações públicas municipais do Estado de Goiás, de forma que não há falar em prática de ato ilícito que afronte os dispositivos legais e constitucionais apontados pelo recorrente. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011752-03.2024.5.18.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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