- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-75.2025.5.08.0201, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre incorporação da gratificação de função e respectiva base de cálculo , com fulcro nos óbices da Súmula 333 do TST, do art. 896, §§7º, da CLT e da preclusão . 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, acrescidos do obstáculo da Súmula 126 do TST , e do valor da condenação, de R$ 28.261,16 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000167-75.2025.5.08.0201. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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