- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000249-48.2024.5.14.0404, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que a ré, nas razões do recurso de revista, não diligenciou no sentido de transcrever os trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2. No caso, a ré limitou-se a reproduzir tão somente a ementa e o dispositivo do acórdão regional. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, inviabiliza o exame de mérito do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000249-48.2024.5.14.0404. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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