- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000732-78.2023.5.14.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada. No caso, a Ré transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional, o qual não conta todos os fundamentos fáticos e jurídicos essenciais ao julgamento da lide. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000732-78.2023.5.14.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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