JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000354-58.2021.5.17.0012

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo 0000354-58.2021.5.17.0012, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos em que proferida, conforme previsão da Súmula n° 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. No caso dos autos , a decisão agravada manteve o despacho que denegou processamento ao recurso de revista, agregando expressamente os fundamentos utilizados pelo juízo primeiro de admissibilidade, no sentido de que a parte não observou o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Diante da incidência do referido óbice processual, resta prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000354-58.2021.5.17.0012. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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