JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011939-97.2022.5.15.0022

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo 0011939-97.2022.5.15.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTOS GENÉRICOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O objetivo do agravo é que a parte demonstre, de maneira fundamentada, o desacerto da decisão monocrática. 2. Em seu agravo interno, a parte se limita a reiterar argumentos genéricos sobre a admissibilidade de seu recurso de revista, absolutamente vagos, sem sequer mencionar qualquer um dos temas que foram analisados na r. decisão agravada ou óbices que foram aplicados. 3. A mera expressão genérica de inconformismo não atende o dever de impugnação específica, a atrair a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011939-97.2022.5.15.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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