JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-44.2015.5.06.0020

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-44.2015.5.06.0020, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: CMB/ge/mf/ddsm/hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000432-44.2015.5.06.0020. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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