- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000343-23.2020.5.12.0038, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento do recurso de revista, na fase de execução, em que a parte não indica violação de dispositivo constitucional, conforme exigido pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST . Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000343-23.2020.5.12.0038. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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