JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000447-47.2025.5.22.0107

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000447-47.2025.5.22.0107, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. FGTS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000447-47.2025.5.22.0107. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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