JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000908-34.2025.5.22.0102

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000908-34.2025.5.22.0102, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRBALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000908-34.2025.5.22.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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