- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo 0000481-45.2022.5.10.0015, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADADE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BASE DO RECLAMANTE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. DETERMINAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que não se verifica contrariedade a Súmula Vinculante nº 4 do STF, pois o quadro fático delineado nos autos demonstra que o adicional de insalubridade era pago sobre uma base de cálculo mais benéfica (salário-base) do que a legal (salário-mínimo), instituída por normativo interno da reclamada, motivo pelo qual não pode o empregador alterar a base de cálculo, sob pena de configurar alteração contratual unilateral lesiva. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000481-45.2022.5.10.0015. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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